O candidato a governador José Maranhão e a coligação Porque o Povo Quer entraram com representação, na tarde deste domingo (26), contra a pesquisa Datavox, divulgada hoje, pedindo, liminarmente, a suspensão da divulgação da pesquisa ou, caso já tenha sido divulgada, a retirada dessa divulgação. O Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE-PB Emiliano Zapata, no entanto, negou o pedido liminar.
A pesquisa eleitoral impugnada nesta representação foi registrada do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais do TSE (PesqEle) sob o número 09878/2018 pela 1.ª Representada em 19.08.2018.
No julgamento de mérito, José Maranhão pede a procedência da representação, com a suspensão em definitivo da divulgação da pesquisa e a imposição de multa, além do fornecimento da documentação da pesquisa.
Na representação, a defesa de Maranhão alega que a pesquisa contratada tem valor cobrado ínfimo (R$ 10.000,00), o que dá R$ 5,00 por eleitor pesquisado, levando-se em conta o número de eleitores a serem ouvidos (2.000 - dois mil), bem inferior a, por exemplo, o custo de pesquisa realizada recentemente pelo IBOPE em relação a esta Eleição (R$ 65.569,00 - com 812 entrevistados, com custo por entrevistado de R$ 80,75). De acordo com os advogados do candidato do MDB, esse valor cobrado não se mostra plausível em face do custo operacional e de logística e da necessidade de ser auferido lucro, quando levada em consideração a abrangência de 70 municípios e das distâncias destes.
Ao negar a suspensão da pesquisa, o juiz Emiliano Zapata observa em sua decisão que "A comparação entre o custo de pesquisa eleitoral realizada por grande instituto de pesquisa de âmbito nacional com aquele de pesquisa eleitoral realizada por pequeno instituto de pesquisa com sede neste Estado não se mostra, por si só, apta à demonstração de que o valor cobrado para a realização da pesquisa
impugnada seria incompatível com os custos necessários a sua realização". Segundo o magistrado, a coligação de Maranhão não traz qualquer elemento concreto sobre os custos da pesquisa.
Outras alegações trazidas na representação são de que não foi cumprida a exigência formal de apresentação de nota fiscal dos serviços prestados; e de que não houve indicação dos bairros a serem objeto da pesquisa em todos os municípios pesquisados, mas, apenas, em João Pessoa e Campina Grande.
Quanto aos locais pesquisados, o juiz entende que "a não informação precisa dos bairros abrangidos pela pesquisa eleitoral em complementação aos dados originalmente registrados dentro do prazo legal referido, também, não se mostraria, por si só, fato suficiente ao impedimento à divulgação de pesquisa eleitoral, mas apenas, se for o caso, à incidência da multa".
A coligação também afirma que o portal responsável pela divulgação da pesquisa tem recebido "vultosos valores do Governo da Paraíba", que tem candidatura oficial, "tendo interesse em divulgar números favoráveis ao candidato da situação", diz a representação.
A alegação, no entanto, não teria sido "provada documentalmente pela Representante", diz a decisão, e o juiz entendeu também não ter "relação com a 1ª Representada, que é a instituição de pesquisa tecnicamente responsável pela pesquisa impugnada, razão pela qual não se mostra apta a levar a qualquer mácula, mesmo que indiciária, sobre o trabalho de pesquisa desta".
O juiz Emiliano Zapata determinou a remessa do processo para emissão de parecer pela Procuradoria Regional Eleitoral no prazo de um dia. "Apresentado o parecer pela Procuradoria Regional Eleitoral ou transcorrido em branco o respectivo prazo, retornem os autos conclusos para julgamento", determinou.
Fonte - Clickpb