sábado, 6 de agosto de 2011

4º Conferencia de Assistencia Social


 
 REGIMENTO INTERNO DA IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MÃE D’AGUA - PB


CAPÍTULO I
Do Objetivo, Temário e da Organização

Art. 1º A IV Conferência Municipal da Assistência Social será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e realizada em 05 de agosto de 2011.

Art. 2º A IV Conferência Municipal da Assistência Social foi convocada pelo Decreto Nº 21 de 01 de agosto de 2011, assinado, conjuntamente, pelo Prefeito e pelo Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, em cumprimento ao disposto no artigo 18, inciso VI, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

Art. 3º A IV Conferência Municipal da Assistência Social constitui-se em instância máxima de participação da sociedade civil e governo, com a finalidade de avaliar a política da assistência social e deliberar diretrizes para aperfeiçoar, implementar e consolidar o Sistema Único da Assistência Social – SUAS.

Art. 4º A IV Conferencia tem por objetivo avaliar e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) na perspectiva da valorização dos trabalhadores e da qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios, e eleger delegados para a II Conferência Regional de Assistência Social e como objetivos específicos:

I- Avaliar os avanços obtidos na gestão do trabalho no SUAS e propor estratégias para
implementação da NOB/RH, como mecanismo para qualificar os serviços e consolidar o SUAS no
sistema de proteção social não-contributivo brasileiro.

II- Analisar a qualidade da oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social sob a lógica do trabalho articulado em rede (entidades socioassistencias e unidades estatais), do protagonismo e participação dos usuários e da valorização dos trabalhadores.

III-Propor estratégias para ampliação do alcance das atenções ofertadas pelo SUAS no processo de erradicação da pobreza extrema, definindo articulações intersetoriais prioritárias e formas de financiamento adequadas.

IV – Avançar na propositura de estratégias para a consolidação da participação e do controle social na assistência social, como eixo estruturante do SUAS, para o fortalecimento do protagonismo dos usuários e para valorização dos trabalhadores.

Art. 5º. A IV Conferência Municipal da Assistência Social tem como tema geral: Avançando na Consolidação do Sistema Único de Assistência Social com a Valorização dos Trabalhadores e a Qualificação da Gestão, dos Serviços, Programas e Projetos e Benefícios e como Subtemas:
I-Estratégias para a estruturação da gestão do trabalho no SUAS.
II-Reordenamento e qualificação dos serviços socioassistenciais.
III-Fortalecimento da participação e do controle social.
IV- Os Desafios do SUAS na erradicação da extrema pobreza no Brasil

Art. 6º Poderão se inscrever como participantes da IV Conferência Municipal de Assistência Social pessoas ou instituições interessadas no aperfeiçoamento e elaboração da Política de Assistência Social na condição de:
I-Delegados, desde que devidamente credenciados, com direito a voz e voto;
II - Representantes governamentais;
III - Representantes da sociedade civil, os seguintes segmentos:
a) entidades de assistência social;
b) entidades representantes dos trabalhadores da Política de Assistência Social e profissionais da área;
c) usuários e organizações de usuários.
IV- Convidados, desde que devidamente credenciados, com direito a voz:
a) pessoas interessadas nas questões afetas à Política de Assistência Social;
b) representantes das Universidades, Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal,
Judiciário, Ministério Público, Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos.

Parágrafo único: São Delegados Natos conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 7º O credenciamento dos participantes da IV Conferência Municipal de Assistência Social será efetuado no dia 08 das 07h30 às 09h00 horas.

CAPÍTULO III
Dos Painéis e Palestras
Art. 8º A palestra terá por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 4 (quatro) subtemas, com vistas a subsidiar os participantes, quanto aos trabalhos em grupo.

Art. 9º A palestra contará com expositor para discorrer sobre o temário, que disporão de 45 minutos para sua apresentação, e mais 10 minutos serão destinados aos debates com a plenária.

Art. 10 A palestra terá a colaboração de um Coordenador de Mesa, indicado pela Comissão Organizadora, que ficará responsável por controlar o uso do tempo e organizar as perguntas formuladas pela plenária.

Art. 11 A Comissão Organizadora indicará um Relator, que ficará responsável, durante a exposição pelo resumo escrito da fala do  expositor  sobre o tema.

Art. 12 As perguntas dos participantes poderão ser feitas oralmente ou apresentadas por escrito e encaminhadas ao Coordenador da Mesa.


CAPITULO IV
Dos Grupos de Trabalho.
Art. 13 Os Grupos de Trabalho serão formados por até 25 (vinte e cinco) participantes, devendo conter 1 (um) Coordenador e 2 (dois) Relatores, sendo um dos relatores indicados pela Comissão Organizadora e o outro eleito pelo Grupo.
 
Art. 14 O Coordenador terá a função de:
I. Conduzir as discussões;
II. Controlar o tempo;
III. Estimular a participação dos membros do Grupo de Trabalho.

Art. 15 Os Relatores do Grupo de Trabalho terão a função de:
I. Registrar as opiniões consensuais das discussões dos participantes;
II. Elaborar o respectivo relatório;
III. Participar da elaboração e consolidação do Relatório Final, assessorando o Relator Geral, de acordo com o roteiro básico fornecido pela Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal de Assistência Social.

Parágrafo Único - Constarão dos relatórios dos grupos as propostas que obtiverem, no mínimo, a aprovação de metade mais um dos participantes presentes nos respectivos grupos.

Art. 16 Os relatórios dos grupos serão encaminhados ao Relator Geral para elaboração do Relatório Final.

CAPÍTULO V
Das Sessões Plenárias

Art. 17 As Sessões Plenárias serão abertas a todos os participantes da IV Conferência Municipal de Assistência Social, observando o disposto nos incisos I e II, do artigo 4º, deste Regimento.

Art. 18 A Sessão Plenária Final terá caráter deliberativo com a finalidade de:
I. Debater e aprovar o Relatório Final e as Moções que forem apresentadas durante a IV Conferência Municipal de Assistência Social;
II. Eleger IV Delegados para participar daII Conferência Regional de Assistência Social.
SEÇÃO I
Da eleição dos Delegados

Art. 19 Serão candidatos a Delegados para a II Conferência Regional de Assistência Social, os participantes elencados no inciso I, II e III do artigo 6º deste Regimento.
Parágrafo Único - Os candidatos a Delegados deverão apresentar documento de identificação oficial da entidade que representa.

Art. 20 O credenciamento dos candidatos a Delegados para a II Conferência Regional de Assistência Social será realizado no dia 08 até às 11h00 horas.
Art.21 A escolha dos IV delegados para  a  Conferência Regional de Assistência Social, entre Participantes da IV Conferência Municipal de Assistência Social, será paritária na seguinte proporção:
I - 50% dos representantes da Sociedade Civil, conforme segmentos abaixo relacionados:
a) dos usuários dos Serviços de Assistência Social;
b) dos trabalhadores da área;
  c) das entidades prestadoras de serviços, de atendimento, assessoria e defesa de direitos.
II - 50% de representantes dos prestadores de serviços de Assistência Social do Setor Público.

Parágrafo Único - Serão eleitos IV suplentes de delegados paritariamente.

SEÇÃO II
Do Relatório Final

Art. 22 A apreciação do Relatório Final dar-se-á observando os seguintes critérios:
I. As deliberações serão lidas na Sessão Plenária Final, presidida pela mesa Diretora a ser formada pela Comissão Organizadora para esse fim;
II. Aos Delegados é assegurado o direito de solicitar o exame, em destaque, de qualquer item do Relatório Final;
III. As solicitações de destaques deverão ser encaminhadas à Mesa Diretora da Plenária até IV minutos após o término da leitura do Relatório Final;
IV. Os destaques devem constituir-se em propostas de redação alternativa, acréscimo ou supressão em relação aos itens destacados;
V. Os propositores de destaque terão 02 minutos improrrogáveis para a defesa de seu ponto de vista e o Coordenador da Mesa Diretora, concederá a palavra a seguir, e por igual período, a um máximo de 02 participantes que se apresentem, para defender posições contra e a favor daquela do proponente do destaque;
VI. Após o exercício do contraditório, os destaques serão colocados em votação, sendo aprovados aqueles que obtiverem a maioria simples dos votos dos participantes presentes;
VII. Após a votação dos destaques, proceder-se-á a votação do Relatório Final.

SEÇÃO III
Das Moções

Art. 23 As moções deverão ser apresentadas à Mesa Diretora, devidamente assinadas por IV % da Plenária, no mesmo prazo concedido para a apresentação de destaques.

Art. 24 Após a leitura de cada moção proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as que obtiverem a maioria dos votos dos participantes.
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CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Art. 25 Aos participantes das Plenárias é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Mesa Coordenadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido o regimento.

Parágrafo Único - Em regime de votação, são vedados os levantamentos de questões de ordem.

Art. 26 Serão conferidos Certificados a todos os participantes da IV Conferência Municipal de Assistência Social e ao Palestrante e Membros da Comissão Organizadora.

,0Art. 27 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e apresentados para votação da Plenária.

Art.28 Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de delegados e delegadas da IV Conferência Municipal de Assistência Social, bem como o número de convidados e convidadas.

Art. 29 O presente Regimento entrará em vigor após aprovação da plenária da IV Conferência Municipal de Assistência Social.

Mãe D’Agua - PB, em 05/ 08 / 2011.

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