segunda-feira, 15 de junho de 2020

Covid-19: Prefeitura de Matureia publica novo Decreto com Plano gradual de retomada da economia municipal


Matureia- Foto: Matheus Fernandes
A Prefeitura Municipal de Matureia publicou o novo Decreto Nº 20/2020 que prorroga o Estado de Calamidade Pública no município em razão do enfrentamento da prevenção da pandemia do novo coronavírus (covid-19) e estabelece critérios para o plano municipal de flexibilização das atividades econômicas de forma gradual. 

Fica prorrogado o Estado de Calamidade Pública em Matureia pelo prazo de 180 dias, podendo ser prorrogado, caso seja necessário. Ficam cancelados e/ou suspensos todos eventos de massa de forma presencial, mesmo que particulares, salvo as realizações de velório e funeral, que devem ocorrer mediante o cumprimento de recomendações de segurança de saúde.

O Decreto traz o Plano de Retomada da Economia Municipal, com critérios para flexibilização das atividades econômicas comerciais e produtivas de Matureia de forma gradativa, em fases.

A primeira fase acontece entre o dia 15 a 30 de junho, podendo ser abertos ao público salões de beleza, com atendimento por horário marcada e um cliente por vez; restaurantes, sorveterias, lanchonetes, pizzarias, padarias e estabelecimentos similares poderão funcionar com 30% de sua capacidade máxima, assim como, lojas de produtos e serviços diversos. Hotéis e pousadas será permitido o funcionamento com 100% de sua capacidade na parte de dormitórios e 50% na parte lazer, e com 30% na parte de restaurante. Nessa fase não será permitida a abertura de bares, que permanecerão fechados, salvo atendimento por delivery.

A segunda fase será entre o dia 01 a 15 julho, podendo ser abertos ao público bares com 50% de sua capacidade máxima, seguindo medidas de segurança; restaurantes, sorveterias, lanchonetes, pizzarias, padarias e estabelecimentos similares poderão funcionar com 50% de sua capacidade máxima, assim como, lojas de produtos e serviços diversos. Hotéis e pousadas serão permitidos o funcionamento com 100% de sua capacidade na parte de dormitórios, 50% na parte de lazer, e 50% na parte de restaurante.

A terceira fase não tem data prevista, após os cumprimentos da primeira e da segunda fase, dependendo do avanço, estabilização ou recuo do novo coronavírus, será emitido um novo decreto para regulamentar a flexibilização das atividades.

Caso ocorra aumento considerável do número de casos da covid-19 no município, após a flexibilização gradativa das atividades comerciais ou produtivas, poderão ser alteradas ou revogadas as medidas de retomada da economia.


Assessoria

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