A Procuradoria Geral do Estado expediu ofício para todos os auxiliares do Governo com orientações sobre as proibições previstas na legislação eleitoral, a fim de evitar o uso da máquina pública. “Os agentes públicos do Estado da Paraíba devem ter cautela para que seus atos não estejam de alguma forma interferindo na isonomia necessária entre os candidatos ou violando a moralidade e a legitimidade das eleições”, alerta o procurador Gilberto Carneiro.
Ele explica que o conceito de agente público é bastante amplo, sendo a Justiça Eleitoral competente para analisar e punir casos que entender possa ter havido abuso do poder de autoridade. Segundo Gilberto Carneiro, as proibições previstas na legislação eleitoral objetivam impedir o uso da máquina pública, de qualquer esfera, em favor de qualquer candidatura.
No ofício, ele elenca as condutas vedadas durante o processo eleitoral, tais como a proibição de cessão ou uso de bens públicos em favor de candidato, partido ou coligação; a proibição de cessão de servidores públicos ou a utilização dos respectivos serviços, durante o período de expediente normal; a proibição do agente público autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos; a vedação de veiculação de propaganda eleitoral na internet, ainda que gratuita, em sítios oficiais; a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, dentre outras.
Fonte: JP Online
Ele explica que o conceito de agente público é bastante amplo, sendo a Justiça Eleitoral competente para analisar e punir casos que entender possa ter havido abuso do poder de autoridade. Segundo Gilberto Carneiro, as proibições previstas na legislação eleitoral objetivam impedir o uso da máquina pública, de qualquer esfera, em favor de qualquer candidatura.
No ofício, ele elenca as condutas vedadas durante o processo eleitoral, tais como a proibição de cessão ou uso de bens públicos em favor de candidato, partido ou coligação; a proibição de cessão de servidores públicos ou a utilização dos respectivos serviços, durante o período de expediente normal; a proibição do agente público autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos; a vedação de veiculação de propaganda eleitoral na internet, ainda que gratuita, em sítios oficiais; a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, dentre outras.
Fonte: JP Online
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