Juíza multa candidato que usou facebook para atacar adversárias
A
juíza eleitoral de Teixeira, Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda
Felinto, decidiu aplicar uma multa de R$ 5 mil contra Adailto Barros de
Souza e seus filhos Melquizedeque Lopes de Souza Barros e Débora Lopes
de Souza.
Os três
foram processados por Péricles Viana de Oliveira Júnior, Maria Margarida
Fragoso Soares e Josefa Lopes Ferreira por causa de ataques feitos no
Facebook e distribuídos em panfletos à população de Mãe D´água, no
interior da Paraíba. Maria Margarida disputa a prefeitura pelo PPS e é
apoiada pelo atual prefeito, Péricles Viana Júnior (PP), que, na rede
social, foi acusado de ser "administrador corrupto e descumpridor da
lei".
Para Josefa, que é vereadora e disputa a reeleição, o texto foi "vereadora da cidade de Mãe D´água, juntamente com presidente da Câmara, cometem ato de prevaricação".
A magistrada acatou a representação contra o candidato a prefeito Adailto Barros e sua filha e candidata a vice, Débora Lopes, ambos do PV, por propaganda eleitoral depreciativa contra os adversários. A eles foi imposta uma multa de R$ 5 mil.
"Deve ser considerado, por fim, que existe prova nos autos de que os beneficiários da propaganda (candidato e partido) tenham tido prévio conhecimento ou de qualquer maneira anuído a ela, pois a Sr. Débora Lopes de Souza (3ª representada), principal divulgadora das mensagens depreciativas, é candidata a vice-prefeita do município de Mãe D´água - PB, junto com o 1° representado, Sr. Adailto Barros de Souza, os dois pertencentes ao Partido Verde do qual o 2° representado é presidente, de modo que deve ser aplicada a multa prevista na Lei", explicou a juíza em sua sentença.
Fonte: parlamentopb
Para Josefa, que é vereadora e disputa a reeleição, o texto foi "vereadora da cidade de Mãe D´água, juntamente com presidente da Câmara, cometem ato de prevaricação".
A magistrada acatou a representação contra o candidato a prefeito Adailto Barros e sua filha e candidata a vice, Débora Lopes, ambos do PV, por propaganda eleitoral depreciativa contra os adversários. A eles foi imposta uma multa de R$ 5 mil.
"Deve ser considerado, por fim, que existe prova nos autos de que os beneficiários da propaganda (candidato e partido) tenham tido prévio conhecimento ou de qualquer maneira anuído a ela, pois a Sr. Débora Lopes de Souza (3ª representada), principal divulgadora das mensagens depreciativas, é candidata a vice-prefeita do município de Mãe D´água - PB, junto com o 1° representado, Sr. Adailto Barros de Souza, os dois pertencentes ao Partido Verde do qual o 2° representado é presidente, de modo que deve ser aplicada a multa prevista na Lei", explicou a juíza em sua sentença.
Fonte: parlamentopb
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