O juiz da 65ª zona eleitoral de Patos, Dr. Henrique Jácome, sentenciou seis processos em que a deputada Francisca Motta (PMDB), candidata ao cargo de prefeito, solicitava a condenação do médico Dinaldo Filho (DEM) e o economista Bonifácio Rocha (PSB), respectivamente candidatos a prefeito e vice-prefeito de Patos, sob as alegações de que estes estariam afixando placas publicitárias irregulares (sem CNPJ).
Os advogados Wesley Abrantes e Phillipe Palmeira na defesa de Dinaldo Filho e Bonifácio Rocha sustentaram a inexistência de irregularidade. Juntaram, ainda, Boletim de Ocorrência Policial anterior à representação dando conta de que vândalos estariam retirando das placas dos candidatos os CNPJ´s.
Em parecer, a douta representante do MP afirmou que as fotos juntadas pelos advogados da deputada “foram tiradas de forma a não permitir seja vislumbrado a existência ou não das ilegalidades”. Lembrou, ainda, que o oficial de justiça diligenciou e encontrou todas as placas regulares. Rogou pela absolvição dos acusados e condenação dos promoventes por litigância de má-fé, já que falseada a verdade.
O emérito juiz, por sua vez, inocentou os acusados asseverando: “a alegação de ocorrência de propaganda em desconformidade com a legislação não ficou demonstrada. Ao contrário.”
Os advogados Wesley Abrantes e Phillipe Palmeira na defesa de Dinaldo Filho e Bonifácio Rocha sustentaram a inexistência de irregularidade. Juntaram, ainda, Boletim de Ocorrência Policial anterior à representação dando conta de que vândalos estariam retirando das placas dos candidatos os CNPJ´s.
Em parecer, a douta representante do MP afirmou que as fotos juntadas pelos advogados da deputada “foram tiradas de forma a não permitir seja vislumbrado a existência ou não das ilegalidades”. Lembrou, ainda, que o oficial de justiça diligenciou e encontrou todas as placas regulares. Rogou pela absolvição dos acusados e condenação dos promoventes por litigância de má-fé, já que falseada a verdade.
O emérito juiz, por sua vez, inocentou os acusados asseverando: “a alegação de ocorrência de propaganda em desconformidade com a legislação não ficou demonstrada. Ao contrário.”
Assessoria
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