A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba reunida nesta quinta-feira (5) fixou prazos, de 60 e 90 dias, às Prefeituras de Belém do Brejo do Cruz, Barra de Santa Rosa e Pocinhos para que remetam documentação complementar, relativa a atos de pessoal questionados e em análise no órgão fracionário do Tribunal.
Trata-se, caso a caso, de processos relativos a acumulação de cargos e funções públicas, regularização de vínculos funcionais de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate a Endemias, e denúncia de prática de nepotismo.
Durante exame da pauta com 81 processos, 50 dos quais relacionados a pedidos de registro de aposentadorias e pensões para servidores públicos, ou seus dependentes.
A 1ª Câmara julgou regular as prestações de contas dos Fundos de Saúde de São José de Princesa e Manaíra, e irregular a do Fundo Municipal de Saúde de Salgado de São Félix, todas relativas ao exercício 2011.
Ainda na sessão votou pela regularidade de pregão presencial da Prefeitura de Cabaceiras, para compra de combustíveis, e de inspeção especial de obras de responsabilidade da Prefeitura de Manaíra, exercício 2014.
Foram julgados também regulares dois processos relativos a termos aditivos de contratos, em 2013, oriundos da Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado.
Participaram da sessão, o conselheiro presidente da 1ª Câmara, Fábio Nogueira, conselheiro Marcos Costa, e os conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o sub procurador geral Luciano Andrade de Farias.
Ascom/TCE-PB
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