segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

Ex-prefeito de Itaporanga é condenado à suspensão dos direitos políticos e devolução 640 mil reais Ex prefeito Audiberg.jpg Ex prefeito Audiberg.jpg O ex-prefeito Audiberg Alves de Carvalho da cidade de Itaporanga (PB), foi condenado na manhã desta segunda-feira (11), por improbidade administrativa pelo Meta-4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em uma Ação Civil Pública ingressada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba. A decisão foi proferida pelo Juiz da Comarca de Itaporanga, Antônio Eugênio Leite, que integra o grupo de magistrados do Meta-4. A Ação Civil Pública imputou ao ex-prefeito, prática de atos subsumíveis à Lei de Improbidade Administrativa, onde ele promoveu contratações por excepcional interesse público de 202 pessoas, exercentes das mais diversas funções perante a administração municipal de Itaporanga/PB. O julgou procedente em parte a pretensão inicial para condenar Audiberg Alves de Carvalho, a sanções de suspensão dos direitos políticos por cinco anos e na multa civil, a qual foi fixada em quarenta vezes o valor da última remuneração/subsídio recebida por Berguim, R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). A decisão cabe recurso. Fonte Diamante Online

Ex-prefeito de Itaporanga é condenado à suspensão dos direitos políticos e devolução 640 mil reais


 
O ex-prefeito Audiberg Alves de Carvalho da cidade de Itaporanga (PB), foi condenado na manhã desta segunda-feira (11), por improbidade administrativa pelo Meta-4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em uma Ação Civil Pública ingressada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba.
A decisão foi proferida pelo Juiz da Comarca de Itaporanga, Antônio Eugênio Leite, que integra o grupo de magistrados do Meta-4.
A Ação Civil Pública imputou ao ex-prefeito, prática de atos subsumíveis à Lei de Improbidade Administrativa, onde ele promoveu contratações por excepcional interesse público de 202 pessoas, exercentes das mais diversas funções perante a administração municipal de Itaporanga/PB.
O julgou procedente em parte a pretensão inicial para condenar Audiberg Alves de Carvalho, a sanções de suspensão dos direitos políticos por cinco anos e na multa civil, a qual foi fixada em quarenta vezes o valor da última remuneração/subsídio recebida por Berguim, R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). A decisão cabe recurso.


Fonte Diamante Online


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