A Prefeita do município de São José do Bonfim (PB), Rosalba Gomes da Nóbrega foi condenada nessa segunda-feira (11), em uma Ação Civil Pública, por contratação de serviços contábeis sem a realização de concorrência licitatória.
A condenação foi mais uma das proferidas pelo Juiz de Direito Antônio Eugenio Leite, que é titular na Comarca de Itaporanga e integra o grupo de juízes da Meta-4 do CNJ.
A Ação foi impetrada pela Curadoria do Patrimônio Público de Patos/PB, por meio do qual foi constata a ilegalidade na adoção do procedimento de inexigibilidade de licitação referente à prestação de serviços de assessoria e consultoria contábeis ao Município de São José do Bonfim/PB, no valor mensal de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), durante 12 (doze) meses, totalizando R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), durante todo o ano de 2014.
A prefeita foi condenada as sanções de suspensão dos direitos políticos por 4 (quatro) anos, perda da função pública que porventura exerça ao tempo do trânsito em julgado e multa civil de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ser revertida em favor do Município de São José do Bonfim/PB.
Havendo o trânsito em julgado da ação, o Vice-prefeito George Trindade assumirá o cargo no município.
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quarta-feira, 13 de dezembro de 2017
Prefeita de São José do Bonfim é condenada pela Justiça e pode perder o cargo
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