O Tribunal de Contas da Paraíba decidiu determinar o bloqueio das contas bancárias de 54 prefeituras e três câmaras municipais paraibanas por elas terem deixado de enviar os balancetes mensais dos meses de janeiro e fevereiro de 2013, inclusive a de Campina Grande. O prazo para a entrega dos balancetes dos dois primeiros meses do ano expirou na última terça-feira (30). O prefeito de Campina Grande acredita que houve falha no envio do balancete mas garantiu que tudo será normalizado.
A decisão de bloquear as contas foi do presidente Fábio Nogueira, referendada pelo pleno do TCE. Nogueira encaminhou ofício com a determinação para as superintendências regionais do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Os gestores que descumprem os prazos para apresentar os balancetes estão sujeitos às penas de crime de responsabilidade, por ato de improbidade, e também a aplicação de multa pessoal no valor de R$ 500,00, acrescidos de R$ 50,00, por dia de atraso, até o limite de R$ 2.000,00.
O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Fábio Nogueira, oficiou determinação às superintendências regionais do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal para o bloqueio da movimentação bancária, orçamentária efinanceira, das prefeituras e das câmaras municipais. De acordo com o TCE, as prefeituras ficarão com as contas bancárias bloqueadas, até uma segunda ordem do próprio órgão. O bloqueio implica na impossibilidade de movimentação através de cheques ou de documentos equivalentes. O Tribunal mantém, no entanto, a possibilidade de realização de depósitos ou transferências para aplicações financeiras, isso para preservar o poder aquisitivo dos recursos.
O prazo para a entrega dos balancetes dos dois primeiros meses expirou em 30 de abril. A decisão do presidente Fábio Nogueira, referendada pelo Tribunal Pleno na manhã desta quinta-feira (2), entre outras previsões legais, foi embasada na Resolução Normativa RN TC nº. 04/2004 e no artigo 197 do Regimento Interno do TCE.
Os gestores dos municípios que descumprem os prazos estão sujeitos às penas de crime de responsabilidade, por ato de improbidade administrativa, e às penas previstas na Resolução Normativa nº. 07/2009, que determina a aplicação de multa pessoal no valor de R$ 500,00, acrescidos de R$ 50,00, por dia de atraso, até o limite de R$ 2.000,00.
As prefeituras ficarão com as contas bancárias bloqueadas, até segunda ordem do Tribunal de Contas, implicando na impossibilidade de movimentação através de cheques ou de documentos equivalentes.
O TCE mantém, no entanto, a possibilidade de realização de depósitos ou transferências para aplicação financeiras, isso para preservar o poder aquisitivo dos recursos.
As prefeituras cujas contas bancárias tiveram determinação de bloqueio são: Alhandra, Algodão de Jandaíra, Araçagi, Baraúna, Boa Ventura, Borborema, Caaporã, Cabedelo, Caldas Brandão, Cacimba de Areia, Campina Grande, Conde, Curral de Cima, Desterro, Duas Estradas, Esperança, Frei Martinho, Gurinhém, Itaporanga.
Além dos municípios de Itabaiana, Jericó, Juarez Távora, Juazeirinho, Juripiranga, Logradouro, Massaranduba, Manaíra, Matinhas, Mogeiro, Montadas, Natuba, Nova Floresta, Olho D’água, Ouro Velho, Passagem, Patos, Pedra Lavrada, Picuí, Pitimbu, Princesa Isabel, Queimadas, Remígio, Riachão, Riachode Santo Antônio, Santana dos Garrotes, Salgado de São Félix, São José do Brejo do Cruz, São José dos Ramos, São Miguel de Taipú, São Sebastião de Lagoa de Roça, São Sebastião do Umbuzeiro, Tacima, Tenório, Umbuzeiro.
Algumas dessas prefeituras deixaram de enviar apenas os balancetes de fevereiro, outras dos dois meses. Entre elas, há muitos casos de conta corrente nas duas instituições bancárias, CEF e Banco do Brasil, e ambas sofreram bloqueio.
As Câmaras Municipais de Itabaiana, de Manaíra e de São Domingos do Cariri, também tiveram o bloqueio de suas contas bancárias, determinado pelo TCE.
redação com assesoria
A decisão de bloquear as contas foi do presidente Fábio Nogueira, referendada pelo pleno do TCE. Nogueira encaminhou ofício com a determinação para as superintendências regionais do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Os gestores que descumprem os prazos para apresentar os balancetes estão sujeitos às penas de crime de responsabilidade, por ato de improbidade, e também a aplicação de multa pessoal no valor de R$ 500,00, acrescidos de R$ 50,00, por dia de atraso, até o limite de R$ 2.000,00.
O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Fábio Nogueira, oficiou determinação às superintendências regionais do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal para o bloqueio da movimentação bancária, orçamentária efinanceira, das prefeituras e das câmaras municipais. De acordo com o TCE, as prefeituras ficarão com as contas bancárias bloqueadas, até uma segunda ordem do próprio órgão. O bloqueio implica na impossibilidade de movimentação através de cheques ou de documentos equivalentes. O Tribunal mantém, no entanto, a possibilidade de realização de depósitos ou transferências para aplicações financeiras, isso para preservar o poder aquisitivo dos recursos.
O prazo para a entrega dos balancetes dos dois primeiros meses expirou em 30 de abril. A decisão do presidente Fábio Nogueira, referendada pelo Tribunal Pleno na manhã desta quinta-feira (2), entre outras previsões legais, foi embasada na Resolução Normativa RN TC nº. 04/2004 e no artigo 197 do Regimento Interno do TCE.
Os gestores dos municípios que descumprem os prazos estão sujeitos às penas de crime de responsabilidade, por ato de improbidade administrativa, e às penas previstas na Resolução Normativa nº. 07/2009, que determina a aplicação de multa pessoal no valor de R$ 500,00, acrescidos de R$ 50,00, por dia de atraso, até o limite de R$ 2.000,00.
As prefeituras ficarão com as contas bancárias bloqueadas, até segunda ordem do Tribunal de Contas, implicando na impossibilidade de movimentação através de cheques ou de documentos equivalentes.
O TCE mantém, no entanto, a possibilidade de realização de depósitos ou transferências para aplicação financeiras, isso para preservar o poder aquisitivo dos recursos.
As prefeituras cujas contas bancárias tiveram determinação de bloqueio são: Alhandra, Algodão de Jandaíra, Araçagi, Baraúna, Boa Ventura, Borborema, Caaporã, Cabedelo, Caldas Brandão, Cacimba de Areia, Campina Grande, Conde, Curral de Cima, Desterro, Duas Estradas, Esperança, Frei Martinho, Gurinhém, Itaporanga.
Além dos municípios de Itabaiana, Jericó, Juarez Távora, Juazeirinho, Juripiranga, Logradouro, Massaranduba, Manaíra, Matinhas, Mogeiro, Montadas, Natuba, Nova Floresta, Olho D’água, Ouro Velho, Passagem, Patos, Pedra Lavrada, Picuí, Pitimbu, Princesa Isabel, Queimadas, Remígio, Riachão, Riachode Santo Antônio, Santana dos Garrotes, Salgado de São Félix, São José do Brejo do Cruz, São José dos Ramos, São Miguel de Taipú, São Sebastião de Lagoa de Roça, São Sebastião do Umbuzeiro, Tacima, Tenório, Umbuzeiro.
Algumas dessas prefeituras deixaram de enviar apenas os balancetes de fevereiro, outras dos dois meses. Entre elas, há muitos casos de conta corrente nas duas instituições bancárias, CEF e Banco do Brasil, e ambas sofreram bloqueio.
As Câmaras Municipais de Itabaiana, de Manaíra e de São Domingos do Cariri, também tiveram o bloqueio de suas contas bancárias, determinado pelo TCE.
redação com assesoria
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