O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou, na noite da última quinta-feira (22), pedidos de tropas federais para os municípios de Esperança, Montadas e Areial, pertencentes à 19ª Zona Eleitoral; Teixeira, Matureia, Desterro, Cacimbas, Imaculada e Mãe D'água, componentes da 30ª Zona Eleitoral; e de Alhandra, Conde, Caaporã e Pitimbu, integrantes da 73ª Zona Eleitoral.
A Corte Eleitoral deferiu, por maioria, a requisição de forças federais para a 19ª Zona Eleitoral, contra os votos dos juízes Ricardo da Costa Freitas - relator do processo -, Breno Wanderley César Segundo e do presidente do TRE-PB, desembargador José Aurélio da Cruz; e indeferiu os demais pedidos considerando não haver elementos concretos que pudessem servir de fundamentação para a requisição do Exército Brasileiro.
Foram relatores, respectivamente, dos processos das 30ª e 73ª Zonas Eleitorais, os juízes Ricardo da Costa Freitas e Marcos Antônio Souto Maior Filho.
Segundo o presidente do Eleitoral, dos pedidos, para este fim, devem constar elementos suficientes, precedentes concretos e considerar, ainda, a extensão territorial, o quantitativo populacional e o número de eleitores.
Foram relatores, respectivamente, dos processos das 30ª e 73ª Zonas Eleitorais, os juízes Ricardo da Costa Freitas e Marcos Antônio Souto Maior Filho.
Segundo o presidente do Eleitoral, dos pedidos, para este fim, devem constar elementos suficientes, precedentes concretos e considerar, ainda, a extensão territorial, o quantitativo populacional e o número de eleitores.
Fonte -Assessoria TRE
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