Segundo Resolução, infração será considerada grave (5 pontos na carteira), com multa de R$ 127,69, valor que vai subir para R$ 195,23 no dia 1º de novembro
16:33 · 20.10.2016
Após o Tribunal Regional Federal
da 1ª Região (TRF-1) voltar liberar a aplicação de multaa motoristas que dirigirem em rodovias com os faróis desligados durante o dia, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) também aprovou uma resolução que deve deixar os condutores mais atentos no trânsito. Agora, o motorista que for pego comsom automotivo muito alto, que possa ser ouvido do lado de fora do veículo, seráautuado.
A nova regra consta na Resolução nº 624, aprovada nesta quarta-feira (19). Segundo o Contran, a infração independe do volume e dafrequência do som e será considerada grave (5 pontos na carteira), com multa de R$ 127,69, valor que vai subir para R$ 195,23 no dia 1º de novembro. O Conselho destaca que os motoristas poderão ser penalizados mesmo sem a medição do volume em decibéis.
Ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo motor e outros componentes obrigatórios do próprio veículo, por sua vez, estão excluídos das penalidades, assim como emissões sonoras de publicidade, divulgação ou entretenimento público previamente autorizados. A regra entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), ainda sem data definida.
Legislação
Até o momento, o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis, medido a uma distância de sete metros do veículo, e de 98 decibéis, a apenas um metro. Dessa forma, as multas dependiam de um equipamento chamado decibilímetro, certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Com a nova regra, o equipamento não é mais necessário.
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