Está em vigência, no município de Patos, o decreto de nº 14/2020 que prorroga, até o dia 20 de abril, a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio do novo Coronavírus (COVID-19).
Sendo assim, a proposta conversada com empresários locais no último domingo, dia 12 de abril, de flexibilizar a abertura do comércio a partir desta quinta-feira, dia 16, não será executada.
Portanto, está mantido o isolamento social e continuarão fechados todo e qualquer estabelecimento comercial, CEO – Centro de Especialização Odontológica, áreas de lazer, Feira da Troca, shopping center, bares, restaurantes, academias, salões de beleza, clínicas de estética, casas noturnas, de festas ou de espetáculos, centro comercial, galerias e similares;
Lanchonetes, bares e restaurantes de hotéis seguirão em funcionamento, mas apenas para uso exclusivo dos hóspedes, preservando as recomendações de higienização e distanciamento entre mesas.
As entregas e os serviços de delivery estão mantidos, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio, devendo obedecer às medidas de segurança do trabalho, controle rígido do uso de EPI’s e demais meios de proteção individual estipulados na Portaria do Ministério da Saúde e decreto municipal 008 de 2020.
A determinação de fechamento NÃO se aplica aos supermercados, mercadinhos, mercearias, Mercado Público Juvino Lilioso (parte das Carnes, Frutas e Cereais), lojas de ração animal, agências bancárias, Casas Lotéricas e agentes, postos de gasolina, padarias, farmácias e serviços de saúde como hospitais, clínicas, laboratórios, lojas de insumos de saúde e estabelecimentos de serviços essenciais. Entretanto, esses estabelecimentos deverão reforçar as medidas de higienização de superfície e disponibilizar álcool gel 70% para os usuários, em local sinalizado.
O decreto de nº 14/2020 publicado no dia 05 de abril também determina o funcionamento do matadouro público as terças e sextas-feiras, assim como o funcionamento do “mercado da carne”, envolvendo a parte de frutas, verduras e cereais, o Mercado Darcílio Wanderley, ambos em horário reduzido, das 06:00 às 13:00.
Outras determinações estão inseridas no decreto nº 14/2020 publicado no Diário Oficial do Município no dia 05 de abril.
Todos os estabelecimentos que podem funcionar devem obedecer às medidas de segurança do trabalho, controle rígido do uso de EPI’s e demais meios de proteção individual estipulados na Portaria do Ministério da Saúde.
A prorrogação das ações de contenção levou em consideração estudos que demonstram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para restringir a disseminação do coronavírus, bem como a necessidade de adotar outras medidas para reduzir a circulação de pessoas e evitar aglomerações em todo o Município.
Confira o decreto nº 14 (anexado)
Coordecom
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