segunda-feira, 23 de abril de 2012

Transferência ilegal de títulos é coibida por TRE


Com a aproximação das eleições de 7 de outubro, a Justiça Eleitoral vem tomando providências para evitar as transferências ilegais de títulos eleitorais. A principal medida é a realização de diligências, em que o juiz zonal determina ao oficial de justiça que vá até o endereço declarado pelo eleitor para comprovar se ele reside no local. Caso não seja comprovado, o pedido de transferência é indeferido, de forma que o eleitor continuará votando no seu local de origem. Mas é crime alistar-se como eleitor em um domicílio que não é o seu. Portanto, o eleitor pode responder criminalmente por falsidade ideológica.
O alerta é do corregedor regional eleitoral Miguel de Britto Lyra.
Segundo ele, nas regiões fronteiriças isso ocorre com mais frequência, geralmente para beneficiar candidatos a cargos eletivos. Ele informou que os juízes zonais estão detectando esses casos e mandando o oficial de justiça diligenciar. Quando a fraude é constatada, o caso é remetido para o promotor eleitoral denunciar. O eleitor tem direito de recorrer ao TRE.
A coordenadora da Corregedoria do TRE, Vanessa do Egypto, reforçou a possibilidade de punição para o eleitor. “O Ministério Público está atento para coibir essas práticas”, afirmou.
A data para o eleitor transferir o título eleitoral vai até 9 de maio, que é o prazo final para a realização de todas as operações no cadastro eleitoral. Após essa data, o atendimento ao eleitor só será reaberto após a conclusão em todo o país do 2º turno.
Por isso, em ano eleitoral normalmente aumenta a quantidade de eleitores que se transferem para outros municípios. Nos maiores colégios eleitorais, por exemplo, verificou-se essa movimentação maior de eleitores. No período de 1º de novembro do ano passado a 23 de março deste ano, 2.210 eleitores se transferiram para o município de João Pessoa, 809 para Campina Grande, 438 eleitores se transferiram para Santa Rita, 342 foram para Bayeux, 292 para o Conde, 226 para Patos, 200 para Sousa, 185 para Cajazeiras, 148 para Guarabira e assim por diante.
Quando são detectadas cidades em que há disparidades entre o número de eleitores e o número de habitantes, o TSE analisa cada caso e decide quem deve fazer revisão.
Fonte: JP Online


Nenhum comentário:

Postar um comentário

RUA HERNESTO VIEIRA 07 CENTRO MAE DAGUA PARAIBA ANTONIONSOUZA@HOTMAIL.COM FONES/083/81027295/81090874 filmagem digital locação data show,FOTOS PARA TODOS TIPOS DE EVENTOS