Com
a aproximação das eleições de 7 de outubro, a Justiça Eleitoral vem
tomando providências para evitar as transferências ilegais de títulos
eleitorais. A principal medida é a realização de diligências, em que o
juiz zonal determina ao oficial de justiça que vá até o endereço
declarado pelo eleitor para comprovar se ele reside no local. Caso não
seja comprovado, o pedido de transferência é indeferido, de forma que o
eleitor continuará votando no seu local de origem. Mas é crime
alistar-se como eleitor em um domicílio que não é o seu. Portanto, o
eleitor pode responder criminalmente por falsidade ideológica.
O alerta é do corregedor regional eleitoral Miguel de Britto Lyra.
Segundo
ele, nas regiões fronteiriças isso ocorre com mais frequência,
geralmente para beneficiar candidatos a cargos eletivos. Ele informou
que os juízes zonais estão detectando esses casos e mandando o oficial
de justiça diligenciar. Quando a fraude é constatada, o caso é remetido
para o promotor eleitoral denunciar. O eleitor tem direito de recorrer
ao TRE.
A
coordenadora da Corregedoria do TRE, Vanessa do Egypto, reforçou a
possibilidade de punição para o eleitor. “O Ministério Público está
atento para coibir essas práticas”, afirmou.
A data
para o eleitor transferir o título eleitoral vai até 9 de maio, que é o
prazo final para a realização de todas as operações no cadastro
eleitoral. Após essa data, o atendimento ao eleitor só será reaberto
após a conclusão em todo o país do 2º turno.
Por
isso, em ano eleitoral normalmente aumenta a quantidade de eleitores que
se transferem para outros municípios. Nos maiores colégios eleitorais,
por exemplo, verificou-se essa movimentação maior de eleitores. No
período de 1º de novembro do ano passado a 23 de março deste ano, 2.210
eleitores se transferiram para o município de João Pessoa, 809 para
Campina Grande, 438 eleitores se transferiram para Santa Rita, 342 foram
para Bayeux, 292 para o Conde, 226 para Patos, 200 para Sousa, 185 para
Cajazeiras, 148 para Guarabira e assim por diante.
Quando
são detectadas cidades em que há disparidades entre o número de
eleitores e o número de habitantes, o TSE analisa cada caso e decide
quem deve fazer revisão.
Fonte: JP Online
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