
Ele explica que o conceito de agente público é bastante amplo, sendo a Justiça Eleitoral competente para analisar e punir casos que entender possa ter havido abuso do poder de autoridade. Segundo Gilberto Carneiro, as proibições previstas na legislação eleitoral objetivam impedir o uso da máquina pública, de qualquer esfera, em favor de qualquer candidatura.
No ofício, ele elenca as condutas vedadas durante o processo eleitoral, tais como a proibição de cessão ou uso de bens públicos em favor de candidato, partido ou coligação; a proibição de cessão de servidores públicos ou a utilização dos respectivos serviços, durante o período de expediente normal; a proibição do agente público autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos; a vedação de veiculação de propaganda eleitoral na internet, ainda que gratuita, em sítios oficiais; a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, dentre outras.
Fonte: JP Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário