sábado, 21 de novembro de 2015

O Aluno do curso de Formação de Soldado Edson Medeiro da Nóbrega. Se diz prejudicado por artefato junino explodido em seu ouvido numa “instrução”. A através de denuncia de familiares, que faz a Associação de Cabos e Soldado entra na briga. Veja a nota da Associação de cabos e soldados.


Imagem Materia
A Associação de Cabos e Soldados da Paraíba através da presidência, tomou conhecimento de uma denúncia feita por familiares de um aluno soldado de tratamento dispensado a um aluno do curso de formação de soldados na região de Patos que está com suas audições prejudicadas. É inadmissível que o CPR2 tenha um tratamento dessa forma com quem quer que seja, muito menos com os alunos no curso de formação. É preciso que haja mais respeito e profissionalismo por parte dos superiores hierárquicos. Fala-se muito a respeito dos deveres dos policiais e bombeiros militares, mas pouco ou nunca se fala dos seus direitos. Neste caso em epígrafe vemos pelo menos cinco absurdos:
– Abuso de autoridade;
– Discriminação;
– Cerceamento de liberdade de expressão;
– Abusos e ilegalidades;
– Assédio moral.
É importante ressaltar que existe uma Portaria Interministerial SEDH/: n° 2 de 15 de dezembro de 2010, publicada no diário oficial da união em 16/12/2010. Estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública. Vossa Senhoria (CPR2) deve ter conhecimento desta portaria, como também sabe que não é dessa forma que deve tratar os seus subordinados. Ao invés de vossa senhoria agir de forma arbitrária, deveria procurar agir corretamente no sentido de:
– Promover a reabilitação dos profissionais de segurança pública que adquiriram lesões, traumas, deficiências ou doenças ocupacionais em decorrência do exercício de suas atividades;
– Consolidar como valor institucional, a importância da readaptação e da reintegração dos profissionais de segurança pública ao trabalho em casos de lesões, traumas, deficiências ou doenças ocupacionais adquiridos em decorrência do EXERCÍCIO de suas atividades;
– Viabilizar mecanismos de readaptação dos profissionais de segurança pública e deslocamento para novas funções ou postos de trabalho como alternativa ao afastamento definitivo e a inatividade em decorrência de acidentes de trabalho, ferimentos ou sequelas. Chega a se pensar que tenha sido um atentado direto contra a vida, e até que se prove o contrário a Polícia Militar não possui esse tipo de explosivos, (bomba caseira) no entanto é algo ilegal, por que não dizer também ser imoral. Tal fato lembra sem sombra de dúvida a maldosa ditadura, que ainda parece viver, vendo fatos como esse, BASTA DE DITADURA. A Associação de Cabos e Soldados, através da sua assessoria jurídica nas pessoas de Doutor Franciclaudio e Doutor Clodoaldo, irão proporcionar a defesa em todas as instâncias possíveis e imagináveis deste aluno soldado e tenham certeza que nenhum passo daremos atrás.
A DIRETORIA

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