quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Prefeita de Mãe d’Água empossa novos Conselheiros Tutelares


 
Em solenidade realizada na manhã desta terça-feira (05) no auditório municipal Professora Lucinda de Sousa Justo, a prefeita do município de Mãe d’Água-PB, Margarida Fragoso (Margarida Tota) empossou os novos Conselheiros Tutelares, eleitos para o quadriênio 2016/2019. Foram empossados os 05 conselheiros tutelares mais votados no pleito realizado no dia 04 de outubro de 2015.
De acordo com a secretária de Assistência Social, Silvia Canuto, 32, após a posse os conselheiros deverão passar por um período de cursos de capacitação, treinamento e encontros com Poder Judiciário, Ministério Público e Creas no próximo mês de fevereiro. Durante a solenidade de posse, Silvia aproveitou para destacar a importância do papel do Conselheiro Tutelar em defesa da criança e do adolescente. “Sabemos que o trabalho é bastante árduo. Mas, acredito que uma vez que eles se dispuseram a concorrer, certamente é porque tem capacidade competência e compromisso de assumir a extrema responsabilidade no fazer cumprir os instrumentos normativos de defesa dos direitos das nossas crianças e adolescentes, uma vez que o Conselho Tutelar é um órgão essencial para o Sistema de Garantia de Direitos, responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes sendo verdadeira ferramenta de proteção e efetivações de política publica”, enfatizou.
Além de Silvia Canuto e da prefeita Margarida Fragoso, o presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do município – CMDCA, Antonio Neto de Sousa, 42, também participou da solenidade de posse. De acordo com a ordem de votação, foram empossados os Conselheiros Tutelares:
1º Lugar - Vanderlea ( Leleia) - 358 votos
2º Joseni - 258
3° Lugar - Luciene -(Boró) - 256 votos
4º Mizael - 207 votos, e
5º lugar - Alda - 189 votos
Em outubro de 2015 também foram diplomados os conselheiros suplentes, de acordo com a ordem de votação:
Cledeilma - 173 votos
Dayane - 97 votos
Nadia -93 votos
Charleide - 75 votos
Ivaneide - 32 votos
O CONSELHO
O Conselho Tutelar foi criado com o Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990, e é um dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
É responsabilidade das Prefeituras a criação e a manutenção de, pelo menos, um Conselho Tutelar em cada município. Pessoas escolhidas pela comunidade formam o Conselho, que tem a função de tomar providências em casos de ameaças ou violação dos direitos da criança e do adolescente. O órgão também realiza, constantemente, um trabalho preventivo.
MUDANÇA
Em 2015, as eleições para a função de conselheiro tutelar foram unificadas em todo o Brasil, conforme resolução do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente. A votação para a escolha de novos membros aconteceu na mesma data, sempre na primeira semana de outubro do ano seguinte à eleição presidencial.
SÃO ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR:
I- atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II- atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III- promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) - requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança:
b) - representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Público local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, parágrafo, 3º, inciso II da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
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