O juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, da Terceira Vara Cível, do Tribunal de Justiça da Paraíba, condenou nesta segunda-feira, 10, o Jornal da Paraíba e o colunista Rubens Nóbrega a pagarem R$ 30 mil ao governador Ricardo Coutinho (PSB) por calúnia a difamação. A informação é do Blog de Luis Tôrres.
De acordo com a sentença do magistrado, o pagamento da indenização total será dividida meio a meio para ambos os acusados: o Jornal da Paraíba e Rubens Nóbrega assumirão, cada um, R$ 15 mil estabelecidos como punição pelos excessos na divulgação distorcida de informações sobre a licitação da Prefeitura de João Pessoa, na gestão de Ricardo Coutinho, da qual saiu vencedora a SP Alimentação.
Tendo o jornal como co-responsável pela divulgação de suas colunas a respeito de supostas irregularidades no processo, Rubens Nóbrega fez ilações a respeito de recebimento de propina para fechamento da licitação, na época em que Ricardo respondia como prefeito de João Pessoa.
O juiz identificou que ficou configurado o dano moral à imagem do governador, em razão da ausência de comprovação da suposta ilicitude veiculada pelo matutino. O Jornal da Paraíba deverá recorrer.
Para ler a íntegra do post de Luis Tôrres, clique aqui.
Fonte: Politicapb, com o Blog de Luis Tôrres
De acordo com a sentença do magistrado, o pagamento da indenização total será dividida meio a meio para ambos os acusados: o Jornal da Paraíba e Rubens Nóbrega assumirão, cada um, R$ 15 mil estabelecidos como punição pelos excessos na divulgação distorcida de informações sobre a licitação da Prefeitura de João Pessoa, na gestão de Ricardo Coutinho, da qual saiu vencedora a SP Alimentação.
Tendo o jornal como co-responsável pela divulgação de suas colunas a respeito de supostas irregularidades no processo, Rubens Nóbrega fez ilações a respeito de recebimento de propina para fechamento da licitação, na época em que Ricardo respondia como prefeito de João Pessoa.
O juiz identificou que ficou configurado o dano moral à imagem do governador, em razão da ausência de comprovação da suposta ilicitude veiculada pelo matutino. O Jornal da Paraíba deverá recorrer.
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Fonte: Politicapb, com o Blog de Luis Tôrres
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